A Penitenciária Modulada Estadual de Osório (PMEO), foi interditada para novos ingressos de detentos por determinação judicial. A decisão foi proferida nesta terça-feira (1º) pela juíza Liane Machado dos Santos Caminha Gorini, que fixou em 1.545 o número máximo de presos no local.
A medida responde à superlotação crônica da unidade, que atualmente opera com uma taxa de ocupação 245% acima da capacidade ideal.
A magistrada negou pedido da 1ª Delegacia Penitenciária Regional da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), que solicitava a prorrogação da flexibilização do teto carcerário da PMEO.
Essa permissão havia sido concedida de forma temporária durante o último verão, com a justificativa de aumento na demanda carcerária até a abertura da Cadeia Pública de Porto Alegre, prevista para agosto ou setembro deste ano.
Em sua decisão, a juíza destacou que a penitenciária foi projetada para abrigar 650 detentos, mas opera, há anos, muito além desse número.
O limite de 1.545 presos, fixado em 2017 de maneira excepcional, tem sido frequentemente desrespeitado. Ela também criticou a prática recorrente de solicitar flexibilizações sob o argumento de “excepcionalidade temporária”.
Além de proibir o ingresso de novos apenados até que o número total de presos seja reduzido ao teto estabelecido, a decisão judicial estabelece outras exigências:
- A Susepe deverá apresentar um plano de redução gradual da população carcerária da unidade;
E deverá enviar relatórios diários com a quantidade atual de pessoas recolhidas. - Outro ponto importante da decisão é a previsão de multa para casos de descumprimento: R$ 30 mil por cada preso que for admitido acima do limite, valor que será bloqueado judicialmente e destinado a reformas e benfeitorias na PMEO. Sem prejuízo de responsabilização criminal para o diretor da penitenciária em caso de descumprimento da ordem.
Lucas Filho