Justiça determina citação e penhora em execução de R$ 90 mil contra PTG Bocal de Prata por Dano Ambiental

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da 2ª Vara Cível da Comarca de Osório, expediu um mandado de citação, penhora, depósito, avaliação e intimação contra o PTG Bocal de Prata em uma ação de execução extrajudicial proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O valor executado é de R$ 90 mil, decorrente de condenação relacionada a dano ambiental.

Em contato com a reportagem, o patrão do PTG Bocal de Prata afirmou que a entidade ainda poderá recorrer da decisão.

 

 

Segundo ele, durante a medição que embasou a ação, o nível de ruído ultrapassou o limite permitido em apenas dois decibéis em um dos pontos analisados.

A controvérsia teve origem após moradores do entorno do galpão do PTG ingressarem com reclamações sobre o barulho provocado pelos ensaios realizados na sede da entidade.

Em razão das queixas, foi firmado um acordo para limitar as atividades com emissão de som até às 22 horas.

A sede do PTG Bocal de Prata está localizada no Parque de Eventos Jorge Dariva, em Osório, e é considerada um dos principais espaços destinados às atividades culturais e tradicionalistas promovidas pelo grupo, que realiza apresentações, ensaios e eventos ao longo do ano.

Conforme o mandado, após a realização da penhora, o Oficial de Justiça deverá intimar a entidade para que, caso pretenda se opor à execução, apresente embargos no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado cumprido aos autos.

No mesmo período, reconhecendo a dívida e efetuando o pagamento de 30% do valor devido, a parte executada poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até seis parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.

O documento também fixa honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.

 

Lucas Filho