A 1ª Vara Federal de Rio Grande, no Litoral Sul gaúcho, condenou uma empresa de pesca ao pagamento de R$ 1,2 milhão por realizar a atividade em local proibido.
O MPF (Ministério Público Federal) ingressou com ação contra a companhia, o gerente, dois mestres de embarcação e um sócio-diretor.
Conforme a denúncia, a frota da empresa desenvolveu a pesca em locais proibidos em seis oportunidades entre novembro de 2015 e janeiro de 2016. As atividades teriam acontecido com a utilização de redes de emalhe a uma distância inferior a três milhas da costa do Rio Grande do Sul, o que credencia a pesca como ilegal.
Os réus contestaram. A defesa da empresa alegou que não ficou comprovada que seus diretores tivessem emitido ordens para que as embarcações se instalassem em zona proibida, não cabendo responsabilização à empresa jurídica.
O sócio-diretor pontuou que suas funções não englobam a parte operacional de pesca, tendo os mestres de embarcação autonomia para definir os locais de atividade.
A defesa do gerente de operação sustentou que os barcos teriam se movimentado por áreas dentro e fora das zonas proibidas, sendo impossível determinar exatamente onde ocorreram as pescarias. Um dos mestres de embarcação requereu o reconhecimento da atenuante por confissão espontânea, já o outro faleceu durante o andamento da ação.
Ao analisar o caso, o juiz federal Davi Kassick Ferreira pontuou que a legislação estadual proíbe a pesca com o uso de redes de arrasto a menos de três milhas da costa gaúcha. A materialidade do delito ficou comprovada para o magistrado por meio de registros da movimentação das embarcações e de depoimentos de testemunhas.
Os registros mostraram que as embarcações da empresa se movimentaram constantemente em zonas proibidas para pesca. As imagens fornecidas pelo Preps (Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélites) revelaram que, somente no mês de dezembro de 2015, foram despendidas mais de 200 horas em pescas em área ilegal.
Um analista ambiental do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que ficou responsável pelo monitoramento das embarcações da empresa pelo Preps, prestou depoimento destacando que a movimentação registrada pelos barcos é típica de atividade pesqueira.
A testemunha explicou que cada modalidade de pesca gera um tipo de “rastro” no sistema, sendo inconfundível que os barcos realizavam a atividade com redes de emalhe.
Em seu depoimento, o mestre de embarcações confessou o delito e disse que poderia ter se negado a pescar na faixa de exclusão, mas não o fez. Disse ainda que o gerente de operação se comunicava frequentemente com os mestres de embarcação por celular e encorajava que fossem adentradas as zonas proibidas.
O gerente afirmou que suas contribuições ficavam limitadas à preparação dos barcos, em atividades como o abastecimento e manutenção, por exemplo. Disse que a comunicação com os mestres era complicada e se dava por rádio. O juiz entendeu que a versão narrada não procede, uma vez que o monitoramento dos barcos através do sistema Preps fazia parte das atribuições do réu, tendo possibilidade de verificar por onde transitava a frota.
Quanto ao sócio-diretor, o juiz observou que a empresa possuía porte significativo, sendo possível que o acusado, de fato, não soubesse o que se passava durante as pescas. O magistrado interpretou que não foram apresentadas provas suficientes que demonstrassem que o acusado sabia da prática criminosa.
O magistrado absolveu o diretor, mas condenou o mestre de embarcação e o gerente de operação a, respectivamente, um ano e nove meses e dois anos e três meses de detenção, penas que foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de cinco e 20 salários mínimos, respectivamente.
A empresa foi condenada à pena de 40 dias-multa, no valor unitário de cinco salários mínimos, e ao pagamento de R$ 1,2 milhão, que será destinado ao custeio de programas e projetos ambientais.
Os nomes dos envolvidos no processo não foram divulgados. Cabe recurso ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A sentença foi publicada na semana passada.
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