Após pedido da DPE/RS, Justiça determina retorno de transporte rodoviário intermunicipal no Litoral Norte

Foto: Luigi Pinzetta – ASCOM DPE/RS

No último dia 13, a Justiça atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e determinou que a empresa Expresso Palmares Turismo Ltda. retome, em até 48h, sob pena de multa, a operação da linha de transporte rodoviário intermunicipal Bacupari a Osório (com saída às 16h45) e Osório a Bacupari (com saída às 22h30).

A Ação Civil Pública (ACP), assinada pelo defensor público Guilherme Henrique Mariani de Souza, também requereu a condenação ao pagamento de indenização de mais de R$ 86 mil por dano moral coletivo e abstenção de suspensão de qualquer outra linha e horário intermunicipal entre Palmares do Sul, Capivari do Sul e Osório.

A interrupção não justificada dos horários do transporte intermunicipal já havia acontecido por duas semanas no mês de junho, entre os dias 10 e 24, e foi repetida na semana passada. Segundo o defensor, tal ação infringe não somente as normas atinentes à prestação de serviços públicos, mas igualmente o Código de Defesa do Consumidor.

O deferimento da liminar foi justificado na importância dos direitos fundamentais e sociais ao transporte – em especial o necessário para acesso às instituições de ensino – e à educação, ambos amparados pela Constituição Federal.

 

Entenda o caso

No mês de julho de 2024, a empresa Expresso Palmares comunicou aos passageiros a suspensão do horário noturno de operação da linha Bacupari – Osório, sem autorização da entidade fiscalizadora (Metroplan) e do órgão concedente (Estado do Rio Grande do Sul). “A empresa cometeu dois erros graves: não obteve autorização dos órgãos reguladores e nem comunicou adequadamente os usuários acerca da suspensão da linha, tendo dado o aviso apenas com um recadinho de papel colado no interior do ônibus, alguns dias antes”, comenta o defensor.

A DPE/RS fez contato com a Metroplan para tentativa de acordo extrajudicial, mas não obteve êxito nas negociações. Seria o segundo acordo em um intervalo de poucas semanas, visto que no mês de junho a empresa já havia suspendido a execução do serviço, sob a alegação de que os veículos haviam sido afetados pelas enchentes de maio.

A linha de ônibus, também conhecida como “universitária”, é responsável por transportar diversos estudantes de diferentes níveis de ensino até Osório, e a suspensão os afetou justamente no período de retomadas das aulas do segundo semestre, prejudicando a frequência.

“Visto a gravidade da conduta da empresa e a incapacidade dos órgãos públicos em intermediar uma solução junto à empresa concessionária, tornou-se necessário o ajuizamento da ação coletiva”, explicou o defensor público.

 

 

Fonte: www.defensoria.rs.def.br

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