A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, em todo o território brasileiro, a fabricação, importação, comercialização e o uso em serviços de saúde de termômetros e esfigmomanômetros (medidores de pressão arterial) com coluna de mercúrio.
A resolução foi publicada nessa terça-feira (24) no Diário Oficial da União.
Os equipamentos abrangidos pela resolução têm uma coluna transparente contendo mercúrio e finalidade de aferir valores de temperatura corporal e pressão arterial, indicados para uso em diagnóstico em saúde.
A proibição não se aplica a produtos para pesquisa, calibração de instrumentos ou uso como padrão de referência.
Ainda de acordo com a resolução, termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio que forem retirados de uso devem seguir as Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, fixadas pela Anvisa em 2018.
O descumprimento da resolução, segundo a agência, constitui infração sanitária, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Em 2022, a diretoria colegiada da Anvisa aprovou, em reunião pública, iniciativa regulatória sobre o tema, atendendo a uma demanda da Convenção de Minamata, ocorrida no Japão em 2013 e da qual o Brasil é signatário. Pela convenção, o mercúrio deveria ter seu uso reduzido em todo o mundo até 2020.
O metal pesado, segundo a agência, não representa perigo direto para usuários de termômetros ou de medidores de pressão, mas configura perigoso agente tóxico no meio ambiente quando descartado.
A Anvisa destaca ainda que esses equipamentos já contam com alternativas de mercado que não utilizam coluna de mercúrio.
“Termômetros e esfigmomanômetros digitais são produtos para a saúde de uso difundido no Brasil e possuem as mesmas indicações clínicas que os que contém mercúrio. Esses dispositivos também possuem a sua precisão avaliada compulsoriamente pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e são ambientalmente mais sustentáveis.”
Ainda em 2017, a autarquia emitiu a primeira resolução proibindo os dispositivos, a RDC 145/2017, que passou a valer no país a partir de 1º de janeiro de 2019. Agora, o novo texto atualiza o anterior após um processo de revisão, mantendo a proibição. Em nota, a agência explica que isso “atende apenas a aspectos formais de edição/publicação de resoluções” e que “em nada muda a regra que já proibia tais equipamentos”.
Na época, a Anvisa explicou que a decisão de proibir os produtos era resultado da Convenção de Minamata, assinada pelo Brasil e cerca de 140 países em 2013 para eliminar o uso do mercúrio, um metal líquido, em diferentes produtos, como pilhas, lâmpadas e equipamentos para saúde.
Isso devido aos riscos de contaminação ambiental em caso de quebra desses aparelhos e da consequente exposição à substância, que a longo prazo eleva riscos como sequelas neurológicas.
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