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Amado Batista é condenado a pagar R$ 453 mil após morte de criança em sua fazenda

O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça a pagar R$ 453 mil de indenização aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma piscina localizada em uma de suas fazendas, em Goianápolis.

Pais da criança de 3 anos trabalhavam como caseiros na propriedade do cantor quando ocorreu o afogamento; defesa vai recorrer da decisão.

O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a pagar R$ 453 mil de indenização aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma piscina localizada em uma de suas fazendas, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia.

Além da compensação financeira por danos morais, a decisão também determina o pagamento de pensão mensal aos pais da vítima.

O advogado do artista, Maurício Vieira de Carvalho Filho, disse à reportagem do Terra, nesta terça-feira, 23, que pretende recorrer da decisão. O caso ocorreu em 2022. Na época, os pais do menino trabalhavam como caseiros da propriedade rural e moravam no local com os dois filhos.

Ainda segundo a defesa, Amado arcou com todas as despesas referente ao funeral da criança. “Velório, o translado da família, tudo (foi pago). Eles ainda continuaram trabalhando na fazenda, não foram demitidos. Posteriormente eles saíram da fazenda porque eles quiseram”, disse Maurício.

A sentença foi proferida em 15 de junho pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da comarca de Goianápolis. De acordo com a decisão, o cantor deverá pagar uma pensão mensal equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente, a partir da data em que a criança completaria 14 anos até os 25 anos.

Após esse período, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo e continuará sendo pago até que a vítima atingisse a expectativa de vida prevista pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022 ou até o falecimento dos pais.

Ao justificar a condenação, o magistrado destacou o impacto irreparável da perda sofrida pela família. “A morte de um filho representa a mais profunda dor que um ser humano pode suportar, configurando dano moral na sua forma mais pura, que prescinde de comprovação”.

O juiz também ressaltou o caráter da indenização fixada no processo. “A indenização, neste caso, possui um duplo caráter: compensatório, para tentar mitigar o sofrimento dos pais, e pedagógico-punitivo, para coibir o ofensor de reiterar condutas negligentes”, destaca o juiz.

Em nota, o advogado de Amado Batista afirmou ainda que a defesa respeita a dor da família, mas discorda dos fundamentos adotados na decisão judicial. “As considerações possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança”, informou o advogado.

A defesa sustenta que houve culpa concorrente dos pais, entendimento que também foi reconhecido pela Justiça. Na sentença, a responsabilidade pelo acidente foi dividida em 70% para o cantor e 30% para os pais da criança, em razão de falhas no dever de vigilância do menor.

Segundo o advogado, outro ponto que motivará o recurso é a negativa do pedido para realização de uma perícia técnica na propriedade.

“Meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”.

 

O que aconteceu

Em, relato dos pais à Justiça, eles contaram que foram contratados como caseiros da fazenda em abril de 2022 e passaram a morar no local com os filhos, um de 11 anos e o menino de 3 anos. Cerca de um mês depois, a criança morreu após se afogar na piscina da propriedade.

Os pais alegaram ainda que o atendimento prestado após o acidente foi inadequado. Segundo eles, o gerente da fazenda optou por levar a criança para um hospital em Terezópolis de Goiás, cidade que, na avaliação da família, estaria mais distante e contaria com menos recursos do que unidades de saúde localizadas em Goiânia.

Outro ponto levantado pelos autores da ação foi a ausência de proteção ao redor da piscina. Eles afirmam ter solicitado ao gerente da fazenda a instalação de uma barreira de segurança desde o início da contratação, mas o pedido não teria sido atendido. A defesa do cantor, no entanto, nega que essa solicitação tenha sido feita.

“A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita”, disse o advogado em nota.

 

Leia a nota completa da defesa de Amado Batista:

“A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos do Processo nº 5266726-11.2023.8.09.0047, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis/GO. Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança.

 

Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:

1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.

2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.

3. Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica  meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

4. Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão  em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte. A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário”.

 

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