Advogado analisa caso Robinho e a possibilidade de o ex-jogador cumprir pena no Brasil
No próximo dia 20 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar o julgamento do caso do ex-jogador de futebol Robinho, condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo na Itália. O governo italiano solicitou que o estado brasileiro homologue a sentença condenatória, transferindo a execução da pena para o país. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o Brasil cumpriu todos os passos para a transferência de Robinho.
Segundo o advogado criminalista Vinícios Cardozo, do escritório GMP |G&C Advogados Associados, o julgamento coloca em evidência um embate jurídico e ético de grandes proporções. “Este caso transcende a figura de um ex-atleta mundialmente conhecido, adentrando os meandros das legislações nacionais e internacionais, e levanta questionamentos profundos sobre justiça, soberania e direitos humanos”, afirma.
Para o advogado, a homologação de uma sentença estrangeira pelo STJ envolve uma análise cuidadosa das leis e garantias constitucionais brasileiras. “O processo judicial original, conduzido na Itália, deve estar em plena conformidade com os preceitos legais brasileiros, não apenas em sua conclusão, mas em todas as suas etapas procedimentais. Isso inclui, por exemplo, a integral tradução dos autos, essencial para garantir a transparência e o direito de defesa pleno”, diz.
A legislação brasileira proíbe a extradição de cidadãos natos para cumprimento de pena no exterior e coloca um desafio adicional à execução de penas estrangeiras no país. A proibição reflete a proteção à soberania nacional e aos direitos dos cidadãos brasileiros, levantando questionamentos sobre a possibilidade de cumprimento de penas estrangeiras, especialmente quando não há tratados específicos que regulem essa matéria de maneira explícita e adequada.
Outro ponto de debate é a aplicabilidade da Lei de Migração no contexto da execução de sentenças estrangeiras. “Considerando que a lei se destina a regulamentar a situação de migrantes e visitantes, sua aplicação a casos de cidadãos brasileiros natos condenados por crimes no exterior é, no mínimo, questionável. Isso sem mencionar o princípio da irretroatividade das leis, que protege o indivíduo de ser submetido a uma legislação posterior ao fato delituoso”, reflete Cardozo.
Cardozo enfatiza que o mais preocupante é a potencial ofensa à soberania das leis brasileiras e, consequentemente, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública. A homologação de uma sentença estrangeira no Brasil, baseada em evidências obtidas de maneira que possa conflitar com as garantias legais brasileiras, como interceptações telefônicas sem a devida autorização judicial, representa um dilema ético e legal significativo.
“Diante desses aspectos, o STJ encontra-se perante uma decisão de grande responsabilidade. Além de analisar a legalidade do pedido italiano sob a ótica das leis brasileiras, o tribunal deve também ponderar sobre os valores mais profundos que regem a sociedade brasileira, como a justiça, a soberania nacional e os direitos humanos. Este caso não é apenas um marco jurídico, mas um teste para a integridade do sistema de justiça brasileiro e sua capacidade de equilibrar de forma justa e equitativa, os direitos individuais com as demandas e expectativas da comunidade internacional”, finaliza.
A decisão do STJ, independentemente do resultado, será observada não apenas como um veredito legal, mas como um posicionamento da justiça brasileira diante dos desafios globais da criminalidade e da moralidade pública. O julgamento tem o poder de reafirmar o compromisso do Brasil com os direitos humanos, a justiça e a dignidade da pessoa, enviando uma mensagem clara de intolerância à violência sexual, desde que respeitados os princípios que regem a legislação brasileira.
Eduardo Betinardi
P+G Comunicação Integrada