O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados.
Aprovada pelo Congresso, a medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (23).
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A nova legislação altera a Lei nº 5.991 e tem como objetivo ampliar o acesso da população a medicamentos, permitindo a oferta desses produtos em locais de grande circulação.
Apesar da liberação, a norma estabelece regras rigorosas para o funcionamento.
As farmácias deverão operar em espaços exclusivos, delimitados e separados das demais áreas do supermercado, garantindo condições adequadas de armazenamento, controle e dispensação dos medicamentos.
Os estabelecimentos poderão ser administrados diretamente pelos supermercados ou por empresas do setor farmacêutico, desde que devidamente regularizadas.
Será obrigatória a presença de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento.
A lei também traz exigências específicas para a comercialização de medicamentos controlados, que só poderão ser liberados após o pagamento ou transportados até o caixa em embalagens lacradas e identificáveis.
Fica proibida ainda a exposição ou venda de medicamentos em áreas abertas, como gôndolas e estandes fora do espaço destinado à farmácia.
As atividades seguem sujeitas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o setor farmacêutico no país.

bnews.com.br












