RS conta com o Nota Fiscal Gaúcha (NFG), que distribuiu valores por compras feitas no comércio do Estado.
Bruno Todeschini / Agencia RBS
RS conta com o Nota Fiscal Gaúcha (NFG), que distribuiu valores por compras feitas no comércio do Estado. Bruno Todeschini / Agencia RBS

Notas fiscais com CPF continuam sendo computadas no RS

Sistema da Procergs continua com as operações comprometidas devido ao alagamento do prédio do órgão.

Há 11 dias fora do ar, o sistema da Procergs continua com as operações comprometidas devido ao alagamento do prédio sede do órgão da entidade. Dentre as operações que funcionam com o sistema estão serviços da Receita Estadual. Segundo a secretaria da Fazenda do RS, as notas fiscais de compra emitidas com o CPF do consumidor neste período serão registradas normalmente.

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A Procergs é responsável pelos sites e sistemas de tecnologia da informação e comunicação do Estado do Rio Grande do Sul. Já as notas são necessárias para a participação nos sorteios mensais, na obtenção de desconto de Bom Cidadão, desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Receita da Sorte e pontuação das entidades sociais.

Conforme nota da secretaria (veja a nota completa abaixo), assim que os sistemas retornarem, a Receita Estadual fornecerá orientações referentes aos prazos para resgate de premiações do período de enchentes e sobre participação nas demais modalidades.

A secretaria também ressalta que a autorização de documentos fiscais eletrônicos nunca deixou de operar, tanto no RS quanto nos demais Estados atendidos pelo Sefaz-Virtual do RS (SVRS), sendo a operação transferida para o ambiente tecnológico de nuvem.

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A previsão, caso as águas baixem no local sede do órgão, é que o serviço seja normalizado na última semana de maio.

 

Nota da Secretaria Estadual da Fazenda

O site e o aplicativo do programa Nota Fiscal Gaúcha encontram-se temporariamente indisponíveis desde o dia 6 de maio, quando foi necessário desligar equipamentos como medida preventiva por conta das enchentes.

Reforçamos, no entanto, que as notas fiscais de compra emitidas com o CPF do consumidor serão registradas normalmente, para efeitos de participação no sorteio mensal, obtenção de desconto de Bom Cidadão e pontuação das entidades sociais.

Assim que os sistemas retornarem, a Receita Estadual fornecerá orientações referentes aos prazos para resgate de premiações e sobre participação nas demais modalidades.

 

gauchazh.clicrbs.com.br

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