Foto: Daer/ Divulgação
Foto: Daer/ Divulgação

Caminhões têm restrição de tráfego no feriado de Carnaval

O tráfego nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul, com pista simples, contará com restrições de horários.

O tráfego de caminhões nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul, com pista simples, contará com restrições de horários durante o feriado de Carnaval.

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Para preservar a segurança dos usuários das estradas, os veículos de carga não poderão circular nos períodos com maior fluxo de trânsito.

A proibição ocorre das 16h às 22h na sexta (9) e na terça feira (13). Já no sábado (10) e na quarta-feira (14), das 6h às 12h. A medida vale para Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independentemente de contarem com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

As normas, voltadas a veículos de carga como bitrens e cegonheiros, constam na Decisão Normativa Nº 154/2024 publicada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). As mesmas regras valem para os demais feriados prolongados de 2023.

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Além do carnaval, os feriados da Semana Santa, Corpus Christi, Revolução Farroupilha, Proclamação da República e no fim do ano, também contarão com restrições.

 

Confira.

– Carnaval: sexta e terça (09/02 e 13/02) das 16h às 22h e sábado e quarta (10/02 e 14/02) das 06h às 12h
– Semana Santa: quinta e domingo (28/03 e 31/03) das 16h às 22h e sexta (29/03) das 06h às 12h
– Corpus Christi: quinta-feira (30/05) das 06h às 12h e domingo (02/06) das 16h às 22h
– Revolução Farroupilha: quinta-feira e domingo (19/09 e 22/09) das 16h às 22h e sexta-feira (20/09) das 06h às 12h
– Proclamação da República: quinta-feira e domingo (14/11 e 17/11) das 16h às 22h e sexta (15/11) das 06h às 12h
– Fim de ano: terça e quarta-feira (24/12, 25/12, 31/12 e 01/01) das 16h às 22h

 

Fonte: Daer

 

leouve.com.br

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