Primeiro pórtico de pagamento automático de pedágio começa a operar na ERS-122 no dia 15.
O free flow é um sistema de pagamento automático de pedágio que não utiliza as tradicionais praças com cancelas.
O primeiro pórtico do sistema free flow em uma rodovia estadual do País entrará em operação na sexta-feira (15) na ERS-122, entre os municípios de Flores da Cunha e Antônio Prado.
Segundo o governo do Estado, com a tecnologia, a circulação pelos trechos abrangidos promete se tornar mais fluída, eliminando a necessidade de paradas ao longo do percurso.
O sistema é gerido pela concessionária CSG (Caminhos da Serra Gaúcha), que é a responsável pelo chamado Bloco 3 do plano de concessões de rodovias do governo gaúcho.
“Essa inovação será muito útil para melhorar a vida de quem trafega nas rodovias do Bloco 3 da concessão. O free flow e as obras que estão sendo feitas vão proporcionar mais agilidade e segurança para todos. E essa medida não vai parar por aqui. Vamos implementar esse sistema nas próximas concessões dos Blocos 1 e 2”, disse o titular da Secretaria de Parcerias e Concessões, Pedro Capeluppi.
Inicialmente, a tarifa do pórtico de Antônio Prado será equivalente à praticada na praça de pedágio de Flores da Cunha, que é de R$ 8,30. Entretanto, um dos objetivos do governo ao implementar essa medida é ampliar o número de pórticos ao longo das rodovias para reduzir o valor de cobrança em cada ponto de passagem.
Pagamento
Para efetuar o pagamento, os usuários contarão com diversas opções por meio do site da concessionária CSG e do aplicativo CSG FreeFlow (disponível para os sistemas Android e iOS).
Ambos permitem pagamentos com ou sem cadastro, sendo que usuários cadastrados poderão usufruir de descontos adicionais. O sistema aceitará pagamentos por cartão de crédito e Pix.
Para consultar débitos, os usuários podem se cadastrar e inserir os dados dos veículos desejados para monitorar os valores a serem pagos.
Outro benefício para os usuários cadastrados será a capacidade de inserir créditos na conta para cobranças automáticas – lembrando que esses créditos só serão válidos para cobranças posteriores à sua inserção.
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