Termina nesta Quinta a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

A três dias do pleito, além da propaganda eleitoral, os comícios também ficam proibidos.

SAIBA MAIS

Termina nesta quinta-feira (3) a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

SAIBA MAIS

Hoje também é o último dia para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som, com exceção do comício de encerramento da campanha.

SAIBA MAIS

As regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

SAIBA MAIS

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta.

SAIBA MAIS

No entanto, de acordo com o Artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

SAIBA MAIS

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito.

SAIBA MAIS

De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar a emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

SAIBA MAIS

Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

SAIBA MAIS

Além disso, até a próxima segunda-feira (7), juízas e juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

SAIBA MAIS

agorars.com

SAIBA MAIS

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Portal Serra e Litoral