Segunda parcela do Décimo Terceiro Salário deve ser depositada até Sexta-feira

Um dos principais benefícios trabalhistas do País, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada até sexta-feira (20) aos trabalhadores com carteira assinada.

SAIBA MAIS

Conforme a legislação, o prazo para pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro.

SAIBA MAIS

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano.

SAIBA MAIS

Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

SAIBA MAIS

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa.

SAIBA MAIS

Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado.

SAIBA MAIS

A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio.

SAIBA MAIS

A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

SAIBA MAIS

Quem tem direito

SAIBA MAIS

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

SAIBA MAIS

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

SAIBA MAIS

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão.

SAIBA MAIS

No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

SAIBA MAIS

Cálculo proporcional

SAIBA MAIS

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

SAIBA MAIS

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.

SAIBA MAIS

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

SAIBA MAIS

Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

SAIBA MAIS

A regra pode beneficiar o trabalhador ou prejudicar, no caso de excesso de faltas sem justificativa.

SAIBA MAIS

O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

SAIBA MAIS

Tributação

SAIBA MAIS

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre essa gratificação, incidem tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

SAIBA MAIS

No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

SAIBA MAIS

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos.

SAIBA MAIS

A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

SAIBA MAIS

osul.com.br

SAIBA MAIS

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Portal Serra e Litoral