Saiba quais são os seus direitos na hora de trocar presentes recebidos neste Natal

Após o Natal, a troca de presentes nas lojas onde os itens foram comprados é algo comum.

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Por conta disso, o Departamento do Consumidor da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do RS forneceu algumas dicas para que os consumidores saibam quais são os seus direitos.

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Para realizar trocas, é necessário guardar a nota fiscal e não retirar as etiquetas dos produtos.

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Confira os principais direitos dos consumidores:

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De arrependimento

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Ao comprar fora do estabelecimento comercial (site, redes sociais e aplicativos de mensagens, por exemplo), o consumidor tem o prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para exercer seu direito de arrependimento, ou seja, de simplesmente desistir da compra.

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Para isso, deve contatar o fornecedor pelos canais oficiais. Os custos de envio da devolução (como Correios) são pagos pelo vendedor.

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De vício ou defeito

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Dentro do prazo de garantia, o consumidor tem em todas as mercadorias adquiridas a distância ou em lojas físicas a garantia legal de 30 dias para produtos perecíveis e de 90 dias para produtos não perecíveis.

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Essa garantia é para casos de vício ou de defeito do produto, logo, não se aplicam a situações de “não gostar”, “não servir o tamanho” ou “querer outra cor”.

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Caso o produto apresente algum vício ou defeito dentro do prazo de garantia, é preciso contatar o fornecedor para a solução do problema.

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Sendo realizada a troca de determinada peça ou equipamento, a garantia sobre essa peça trocada é renovada. E, sendo necessário o envio do produto para outro Estado, por exemplo, o custo é do fornecedor.

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Política de troca das lojas

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Algumas lojas permitem a troca do produto por motivos de conveniência do consumidor – trocar por outro tamanho, por outra cor ou até mesmo por outro produto. Mas essa é uma política que a loja pode praticar ou não. Inexiste obrigação legal, por isso, é importante esclarecer as dúvidas antes de adquirir.

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Prazo de frete

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Na compra on-line ou presencial, o fornecedor que promete entregar o produto na residência do consumidor em determinado prazo (este prazo obrigatoriamente precisa estar estipulado) deve cumprir com a promessa, não podendo alegar atraso em razão da alta demanda.

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O risco do negócio corre contra o fornecedor, não podendo ser repassado ao consumidor. Mais do que isso, é o fornecedor quem estipula o prazo e conhece a logística de entrega.

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Nesse período do ano, os fornecedores já esperam alta demanda e devem estar preparados para isso ou, previamente, antes da aquisição, informarem os prazos corretos ao consumidor.

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Como denunciar

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Se o consumidor se sentir lesado, é recomendado que procure o Procon Municipal. Se não houver, acione os seguintes canais: WhatsApp (51) 3287-6200, de atendimento do Procon RS, e site do órgão.

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osul.com.br

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