Ponto Facultativo em Osório

Decreto Nº 172/2023 - Decreta ponto facultativo o dia 3 de novembro de 2023 e dá outras providências.

SAIBA MAIS

SAIBA MAIS

O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal n.º 3.060, de 14 de julho de 1999, D E C R E T A:

SAIBA MAIS

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o dia 3 de novembro de 2023, não havendo expediente normal de trabalho nas unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, exceto nos casos essenciais relacionados a seguir, que manterão as atividades em pleno e regular funcionamento:I - serviços de urgência e emergência na área de saúde;II - serviços do Conselho Tutelar;III - atendimento da Casa da Criança de Osório;IV - serviços de fiscalização das áreas de saúde pública, ambiental e segurança pública;V - serviços junto aos cemitérios municipais;VI - serviços de vigilância sanitária;VII - serviços de vigilância do patrimônio público;VIII - serviços de limpeza urbana e iluminação pública.

SAIBA MAIS

Art. 2º Os trabalhos realizados nesse dia não caracterizarão jornada extraordinária para qualquer fim, salvo se ultrapassado o horário normal de trabalho, desde que haja a devida convocação, protocolada e autorizada previamente.

SAIBA MAIS

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SAIBA MAIS

Prefeitura Municipal de Osório

SAIBA MAIS

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Portal Serra e Litoral