Decreto Nº 172/2023 - Decreta ponto facultativo o dia 3 de novembro de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal n.º 3.060, de 14 de julho de 1999, D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o dia 3 de novembro de 2023, não havendo expediente normal de trabalho nas unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, exceto nos casos essenciais relacionados a seguir, que manterão as atividades em pleno e regular funcionamento:I - serviços de urgência e emergência na área de saúde;II - serviços do Conselho Tutelar;III - atendimento da Casa da Criança de Osório;IV - serviços de fiscalização das áreas de saúde pública, ambiental e segurança pública;V - serviços junto aos cemitérios municipais;VI - serviços de vigilância sanitária;VII - serviços de vigilância do patrimônio público;VIII - serviços de limpeza urbana e iluminação pública.
Art. 2º Os trabalhos realizados nesse dia não caracterizarão jornada extraordinária para qualquer fim, salvo se ultrapassado o horário normal de trabalho, desde que haja a devida convocação, protocolada e autorizada previamente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Osório
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