Medida provisória vai agilizar contratações públicas para enfrentamento da calamidade no RS

MP permite maior agilidade nos procedimentos públicos para a contratação de bens, obras e serviços.

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Uma medida provisória, publicada no Diário Oficial da União na noite de sexta-feira, vai flexibiliza regras da Lei de Licitações para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores no enfrentamento de calamidades no Rio Grande do Sul.

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As contratações sob o regime especial da MP são limitadas ao necessário para lidar com as consequências do estado de calamidade.

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A medida permite maior agilidade nos procedimentos públicos para a contratação de bens, obras e serviços, inclusive de engenharia, diante de calamidades, criando presunções de urgência, reduzindo prazos, simplificando atos da fase preparatória e flexibilizando requisitos de habilitação diante da redução da oferta de fornecedores.

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Além disso, a MP permite que prazos mínimos para fornecedores apresentarem lances e propostas em licitações e contratações que constam na Lei de Licitações sejam reduzidos pela metade, da mesma forma que os dispensa da elaboração de estudos técnicos preliminares e possibilita que documentos, como termos de referência, anteprojetos ou projetos básicos, sejam apresentados em forma simplificada. O gerenciamento de riscos é exigido apenas durante a gestão do contrato, para acelerar o processo inicial de contratação.

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Outra importante regra está relacionada ao adiamento de contratos já existentes, possibilitando uma prorrogação adicional por até 12 meses. Além disso, caso haja concordância do contratado, o objeto do contrato vigente pode ser aumentado em até 100% de seu valor.

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Essas medidas permitem, no contexto da calamidade, a continuidade dos fornecimentos, obras e serviços que já estão em andamento, concentrando os esforços nas novas contratações necessárias.

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Os novos contratos, firmados sob a vigência da MP, poderão ser ajustados em até 50% de seu valor. A duração dos novos contratos será de até um ano, prorrogáveis por igual período, desde que as condições e preços permaneçam favoráveis para a Administração Pública. Os contratos de obras e serviços de engenharia, fundamentais para a reconstrução de bens públicos afetados, terão prazo de conclusão de até três anos.

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De acordo com a norma, mais órgãos e entidades podem se associar para realizar compras em conjunto ou aproveitar o trabalho já realizado por outro órgão para realizarem suas contratações.

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A MP estabelece, ainda, regras para garantir a lisura e a correta aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, todos os contratos firmados com base nela deverão ser registrados e disponibilizados publicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dentro de um prazo de 60 dias.

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As informações prestadas abrangem detalhes sobre as empresas contratadas, valor dos contratos, objeto das contratações e outras informações relevantes. Isso reforça a prestação de contas na gestão pública e garante o controle social sobre os recursos utilizados.

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Correio do Povo

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