Entra em vigor no RS a lei que garante desconto no boleto para quem fica sem luz por mais de 24 horas

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Pepe Vargas (PT), promulgou nessa segunda-feira (11) a lei estadual nº 11/2025, que obriga as empresas concessionárias a descontarem o valor da conta de luz para os consumidores com fornecimento de energia elétrica interrompido por mais de 24 horas.

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Com uma tabela escalonada de compensações conforme o tempo sem luz, a norma já está em vigor.

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De autoria da deputada Adriana Lara (PL), o projeto havia sido aprovado no dia 24 de junho por 44 dos 55 membros da Casa.

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O governador Eduardo Leite, por sua vez, devolveu a matéria ao Parlamento sem sancioná-la ou vetá-la.

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Adriana argumenta que a iniciativa contribuirá para a qualificação do setor no Estado: “O objetivo da proposta é garantir uma compensação justa aos consumidores pelos períodos de interrupção, incentivando as distribuidoras de energia elétrica a investirem em melhorias na qualidade do serviço prestado e a priorizarem a manutenção preventiva de suas redes”.

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Quando subiu à tribuna da Assembleia para para pedir votos ao projeto, ela defendeu a necessidade de se fazer justiça aos 11 milhões consumidores de energia no Rio Grande do Sul: “Faremos com que as concessionárias possam entregar um serviço de qualidade”.

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Ela também relatou, na época, ter entregue à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) um relatório da comissão especial que avaliou os serviços prestados pelas concessionárias do setor no Rio Grande do Sul.

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Como funciona

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– Para falta de energia com duração de 24 a 48 horas, a indenização equivale a 10% do valor da fatura do período afetado. Um casa, apartamento ou loja, por exemplo, com despesa de R$ 300 por mês com a energia, terá abatimento de R$ 30 caso fique no escuro ao longo desse tempo.

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– De 48 a 72 horas de corte, a compensação é equivalente a 30% do valor da fatura do período abrangido.

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– Já em casos de “black-out” superior a 72 horas, o desconto é de 50%.

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– O valor é calculado com base na média do consumo de energia do endereço (residencial ou comercial) nos seis meses anteriores. Para contas com histórico inferior a esse período, aplica-se a média desde o início do fornecimento

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– Não é necessário o encaminhamento de solicitação. A compensação será efetivada de modo automático no boleto de luz do mês seguinte ao do corte prolongado de energia.

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– Isso vale para situações associadas a falhas técnicas e problemas decorrentes de manutenção, bem como desastres naturais e outras causas.

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– Cabe à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) realizar a fiscalização.

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(Marcello Campos)

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osul.com.br

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