Entenda o que muda na emissão de documentos com nova lei do CPF

A decisão tem como objetivo unificar os dados nos serviços públicos, simplificando a memorização para a população de apenas uma sequência numérica.

SAIBA MAIS

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) tornou-se o exclusivo número de identificação em documentos no Brasil a partir deste ano, marcando uma significativa mudança impulsionada pela Lei 14.534/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado.

SAIBA MAIS

Essa legislação, que entrou em vigor recentemente, estabelece que o CPF será o único meio de identificação aceito nas relações entre os cidadãos e o poder público.

SAIBA MAIS

A decisão tem como objetivo unificar os dados nos serviços públicos, simplificando a memorização para a população de apenas uma sequência numérica.

SAIBA MAIS

Com essa mudança, solicitar serviços públicos agora requer obrigatoriamente a apresentação do CPF, dispensando, por exemplo, a necessidade do número do Registro Geral (RG).

SAIBA MAIS

Órgãos e entidades terão um período de doze meses para ajustar seus sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos, com um prazo adicional de vinte e quatro meses para modificar os sistemas entre os cadastros e as bases de dados, usando o número de inscrição no CPF como referência.

SAIBA MAIS

Para brasileiros que residem no exterior e ainda não possuem CPF, a solicitação pode ser feita através do site da Receita Federal ou em uma repartição consular.

SAIBA MAIS

Documentos afetados

SAIBA MAIS

Diversos documentos que anteriormente exibiam números próprios agora terão somente a inclusão do número do CPF.

SAIBA MAIS

Isso inclui certidões de nascimento, casamento e óbito, Documento Nacional de Identificação (DNI), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), entre outros.

SAIBA MAIS

A medida visa simplificar a burocracia e facilitar a vida dos cidadãos.

SAIBA MAIS

O que é o Cadastro de Pessoa Física?

SAIBA MAIS

Segundo informações do governo federal, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição, assim como cidadãos que se inscreveram voluntariamente. Com a nova lei, torna-se obrigatório o fornecimento do número do CPF em todas as solicitações de serviços públicos.

SAIBA MAIS

A inscrição não possui idade mínima e é aberta a brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior.

SAIBA MAIS

O CPF, agora exclusivamente digital desde 2021, pode ser obtido através do aplicativo ‘Meu CPF digital’, disponível para download gratuito nas lojas de aplicativos de dispositivos móveis.

SAIBA MAIS

O governo federal incentiva os cidadãos que ainda não possuem o documento a realizar a inscrição pelo site da Receita Federal.

SAIBA MAIS

*Com informações de Correio do Povo

SAIBA MAIS

leouve.com.br

SAIBA MAIS

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Portal Serra e Litoral