Entenda as novas regras da declaração do Imposto de Renda

Limite de rendimentos subiu por causa de mudança na faixa de isenção.

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A partir do próximo dia 15, o contribuinte fará o acerto anual de contas com o Leão.

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Nessa data, começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023).

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Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção.

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Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época.

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A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

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Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução.

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Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

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Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes:

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• limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;

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• limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;

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• receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;

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• posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

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Segundo a Receita Federal, as mudanças farão 4 milhões de contribuintes deixarem de declarar Imposto de Renda neste ano. Mesmo assim, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023.

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Os limites de deduções não mudaram.

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nova tabela não trouxe reflexos sobre o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34).

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A isenção para maiores de 65 anos também não mudou.

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Fundos exclusivos e offshores

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A Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos) também provocou mudanças. Em três situações, o contribuinte será obrigado a preencher a declaração:

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• Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (artigo 8 da lei);

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• Quem possuir trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem no exterior (artigo 11);

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• Quem desejar atualizar bens no exterior (artigo 14).

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Os bens abrangidos pela lei terão de ser informados na declaração. A Receita editará uma instrução normativa específica sobre o tema até 15 de março. Essa instrução detalhará a cobrança de Imposto de Renda sobre as trusts e as offshores, além de uniformizar a tributação de fundos exclusivos à dos demais fundos de investimento.

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Outras mudanças

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A declaração de 2024 terá outras mudanças.

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A declaração pré-preenchida terá, pela primeira vez, informações sobre embarcações aéreas.

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Os dados foram obtidos do Registro de Aeronaves Brasileiro, operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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Os formulários para criptoativos terão mais detalhes.

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Em relação às doações, haverá aumento de limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas.

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Além disso, há alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023.

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Confira as demais mudanças:

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• Identificação do tipo de criptoativo na declaração;

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• Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;

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• Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;

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• Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;

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• Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;

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• Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);

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• Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

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Correio do Povo

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