Eleições: Quem não pode ser mesário?

Cargo é ocupado por pessoas que, voluntariamente ou por convocação, trabalham nos dias de pleito.

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Mas nem todo mundo pode ocupar a função.

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Com a proximidade do primeiro turno das eleições municipais, em 6 de outubro, uma figura essencial para o processo eleitoral ganha destaque: o mesário.

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O cargo é ocupado por eleitores que, voluntariamente ou por convocação, trabalham nos dias de pleito, atuando de diferentes formas para garantir a realização do processo.

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Legalmente, não podem ser mesários:

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  • Candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, incluindo cônjuges
  • Integrantes de diretórios de partidos políticos ou federação que exerçam função executiva
  • Autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Poder Executivo
  • Servidores pertencentes ao serviço eleitoral
  • Pessoas menores de 18 anos
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