Primeiro feriado com restrição para circulação de veículos de carga será o de Carnaval, entre os dias 9 e 13 de fevereiro.
O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), vinculado à Secretaria de Logística e Transportes, divulgou as diretrizes para a restrição de caminhões em rodovias estaduais durante os feriados de 2024.
A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (30), estabelece um calendário de restrições para a circulação de veículos de carga em vias de pista simples.
A medida abrange Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independentemente de possuírem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A restrição é aplicada nos feriados estaduais e nacionais, momentos em que a movimentação nas estradas é intensificada.
A restrição durante esses períodos tem como objetivo principal garantir a segurança viária, evitando congestionamentos e reduzindo os riscos de acidentes, considerando o aumento expressivo de veículos nas estradas durante os feriados.
O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem reforça a importância da colaboração dos motoristas e da compreensão quanto às restrições para promover um trânsito mais seguro e fluido durante esses momentos especiais do calendário.
leouve.com.br
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