CSG alerta sobre mudanças nas regras para vale-pedágio

A CSG alerta sobre mudanças nas regras para utilização de vale-pedágio nas rodovias brasileiras que afetam o pagamento, inclusive do pedágio eletrônico na companhia.

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A partir de 1º de janeiro de 2025, serão aceitos somente os modelos que permitem o pagamento automático da tarifa, o que resulta na descontinuação de vales-pedágios que utilizam meios físicos, como cupons ou cartões.

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Segundo a DBtrans, os cupons vale-pedágio poderão ser emitidos até o dia 31 deste mês, com validade até 31 de janeiro de 2025.

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Após esse período, eles serão vinculados à placa do veículo para que o pagamento ocorra por meio digital.

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De acordo com a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) habilitadas devem comprovar a adequação dos seus modelos operacionais para pagamento do pedágio até o final deste mês.

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O instrumento é utilizado por transportadores de carga, de forma antecipada, para quitar as tarifas nas rodovias concedidas do país.

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Na prática, a medida afeta diretamente motoristas que utilizam o meio como pagamento de pedágio nas rodovias brasileiras. Por isso, é importante que os caminhoneiros estejam cientes e que conversem com seus embarcadores, quem paga seu frete, para adequação às novas medidas.

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O diretor-presidente da CSG, Ricardo Peres, explica que a mudança não trará custo extra para os clientes que utilizam vales-pedágios. Segundo ele, a resolução tem como objetivo unificar a forma de cobrança nas estradas administradas e desburocratizar o sistema.

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“A alteração vem ao encontro do objetivo do pedágio eletrônico, que é simplificar a experiência dos motoristas de carga em rodovias sob concessão, principalmente evitando paradas, além de facilitar as formas de pagamento, sem onerar as transportadoras e os caminhoneiros. Com a ampliação deste modelo de pedágio eletrônico, as regras ficam mais claras para todos os usuários”, reforça Peres.

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