Os contribuintes em atraso com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 têm até sexta-feira (18) para pagar o tributo e evitar a inscrição em Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT).
A inclusão do nome no cadastro, que se inicia no sábado (19), impõe proibições como a obtenção de certidões negativas e a possibilidade de lançamento do débito no Cadastro Informativo (Cadin/RS) e nos serviços de proteção ao crédito, a exemplo do Serasa, Boa Vista, entre outros.
Além da inclusão, o contribuinte segue sujeito a um acréscimo de 5% sobre valor devido e multa diária de 0,334% ao dia até o limite de 20%.
O saldo da dívida é corrigido pela taxa Selic, atualmente em 15% ao ano, e poderá ser protestado em cartório e levado à cobrança judicial.
Os proprietários em situação irregular, caso sejam flagrados em circulação, ainda assumem o risco de serem multados.
De acordo com balanço da Secretaria da Fazenda (Sefaz), cerca de 329 mil contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, estão em débito com o imposto há pelo menos 60 dias e sujeitos à execução da medida.
A inadimplência apurada soma R$ 432 milhões em IPVA 2025 devido aos cofres públicos.
Os devedores estão recebendo notificações via WhatsApp pela Receita.
Quem deve pagar?
– Proprietários de veículos fabricados a partir de 2006, exceto os isentos por lei.
Como pagar?
– Basta apresentar a placa e o Renavam do veículo.– Em alguns bancos, pode ser solicitado o CPF do proprietário.– Também é possível quitar a taxa de licenciamento e eventuais multas junto com o IPVA.
Onde pagar?
Bancos:– Banrisul;– Sicredi;– Sicoob;– Bradesco (somente correntistas);– Banco do Brasil (somente correntistas);– Lotéricas: da Caixa Econômica Federal;– Pix: disponível em mais de 760 instituições financeiras.
Valor e QR Code
– No aplicativo IPVA RS, disponível em App Store, Google Play, ou no site de apps da Sefaz.
osul.com.br
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