Pedimos encarecidamente desculpas pelo equívoco ocorrido anteriormente, quando não foi permitido o benefício da meia-entrada para área vip e camarote individual.
Informamos que, em atenção a Lei Federal nº 12.933/2013, agora garantimos o direito à meia-entrada nos seguintes setores:• Ingresso Geral• Área VIP• Camarote Individual
QUEM TEM DIREITO À MEIA-ENTRIDA?
Conforme a legislação vigente, o benefício é válido para:
✅ Estudantes (com documentação válida)✅ Idosos (a partir de 60 anos)✅ Pessoas com deficiência (PCD) e seu acompanhante (quando necessário)✅ Jovens de até 12 anos✅ Jovens de baixa renda (mediante comprovação)✅ Doadores de sangue (dentro do prazo válido por lei)
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para usufruir do desconto, é imprescindível apresentar um documento oficial que comprove o direito à meia-entrada (ex.: carteirinha de estudante, RG, laudo médico, comprovante de doação recente, etc.).
Estamos comprometidos em respeitar os direitos dos nossos visitantes e oferecer uma experiência justa e acessível a todos. Agradecemos pela compreensão e estamos à disposição para esclarecer dúvidas.
Prefeitura Municipal de Torres
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