Cassação da CNH: PL prevê punição severa em caso de abandono animal

O Projeto de Lei 25/2024 está tramitando na Câmara dos Deputados e prevê a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do infrator que for pego praticando abandono animal. A PL é de autoria do Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Marcelo Queiroz (PP/RJ), e pede a alteração do Código de Trânsito Brasileiro, visto que cabe ao Poder Público proteger e cuidar da fauna.

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Os parlamentares se basearam em uma proposta semelhante, aprovada na Itália, afirmando que outros países já estão legislando em prol da proteção e a defesa dos animais.

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O texto aguarda a avaliação do Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS). Após aprovada, a PL vai alterar o Artigo 263 do CTB, deixando-o com o seguinte texto: “… quando o infrator, utilizando-se de veículo automotor, abandonar animal em via pública.”

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Se a PL for aprovada, o abandono de animal vai se juntar a vários outros motivos que podem gerar a cassação da CNH:

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1. Reincidência em infrações gravíssimas:

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  • Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa.
  • Exceder o limite de velocidade em mais de 50%.
  • Participar de racha ou disputa de velocidade.
  • Dirigir veículo com CNH suspensa.
  • Transportar escolares sem autorização.
  • Causar acidente com morte.
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2. Conduzir veículo com a CNH suspensa:

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  • Qualquer infração que leve à suspensão da CNH, como dirigir com carteira vencida ou pontuação excedida.
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3. Ser condenado judicialmente por delito de trânsito:

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  • Homicídio culposo na direção de veículo.
  • Lesão corporal culposa na direção de veículo.
  • Fuga do local do acidente.
  • Embriaguez ao volante.
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4. Falsificação ou adulteração da CNH:

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5. Exercer atividade remunerada incompatível com a CNH:

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6. Acumular 20 pontos na CNH no período de 12 meses:

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