Canela decreta Situação de Emergência em razão dos danos causados pelo Temporal

Na manhã desta quarta (17), o prefeito em exercício, Jefferson de Oliveira, publicou decreto em que declara situação de emergência, em razão dos danos causados pelo temporal que atingiu o Município, na noite desta terça (16).

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Com isso, diante da previsão de manutenção do atual cenário climático, com chuvas intensas ao longo de todo o mês de janeiro, incluindo a primeira quinzena de fevereiro, e reconhecendo a necessidade de uma resposta imediata para recomposição das áreas afetadas e assistência à comunidade, o decreto estabelece as seguintes diretrizes:

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Autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais, que atuarão sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

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É autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, bem como a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade. Essas medidas têm como objetivo facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, coordenadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

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Dispensa de Licitação: Com base no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a urgência da situação, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de material e serviço necessários à reabilitação dos danos apurados, com prazo máximo de 180 dias, vedada a prorrogação.

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O Decreto entra em vigor hoje, com prazo de vigência de 180 dias.

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A administração municipal destaca a importância da colaboração da população e a pronta resposta dos órgãos competentes diante dos desafios apresentados pela situação climática adversa.

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portaldafolha.com.br

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