Brasileira morre após cair de prédio na Holanda; Itamaraty acompanha o caso

Taiany Caroline Martins Matos, 32 anos, era natural de Planaltina, no Distrito Federal, e residia na Europa havia seis anos.

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Polícia holandesa diz que investigação está em andamento.

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A brasileira Taiany Caroline Martins Matos, 32 anos, morreu na manhã de sexta-feira (3) após cair de um prédio na cidade de Breda, na Holanda.

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Natural de Planaltina, no Distrito Federal, ela residia na Europa havia seis anos.

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As informações são do portal g1.

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Em declaração à reportagem, a polícia holandesa informou que não divulgará detalhes do caso, pois a investigação ainda está em andamento.

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Conforme relato de familiares, Taiany era pedagoga e vivia com um holandês, com quem mantinha um relacionamento há três anos.

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A família revelou que ela esteve no Brasil entre 14 de novembro e 27 de dezembro, período em que teria compartilhado a notícia da gravidez e manifestado o desejo de permanecer no país.

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No entanto, o namorado solicitou que ela retornasse à Holanda.

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O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), por meio de nota, afirmou que está acompanhando o caso. Os familiares informaram que necessitam de R$ 45 mil para o translado do corpo.

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Nota do Itamaraty

"O Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã, acompanha o caso e permanece à disposição para prestar assistência consular aos familiares da cidadã brasileira.

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O atendimento consular prestado pelo governo brasileiro é feito a partir de contato do cidadão interessado ou, a depender do caso, de sua família. A atuação consular do Brasil pauta-se pela legislação internacional e nacional. Para saber o que uma repartição consular do Brasil pode ou não fazer, recomenda-se consulta à seguinte seção do Portal Consular do Itamaraty: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/assistencia-consular

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Informa-se que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais. O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017.

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Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não fornece informações detalhadas sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros."

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gauchazh.clicrbs.com.br

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