Aposentado a partir dos 65 anos tem isenção extra do Imposto de Renda

A Receita Federal concede uma isenção adicional no Imposto de Renda (IR) para Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios de previdência de estados e municípios a partir dos 65 anos.

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A medida é válida exclusivamente para rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.

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O benefício tem início no mês do aniversário do contribuinte e, na prática, permite que uma parcela da renda fique livre de tributação.

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No entanto, em alguns casos, o valor isento pode cobrir toda a aposentadoria, principalmente quando somado ao limite da faixa geral da tabela progressiva do IR.

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Para a declaração de 2025, com base no ano-calendário de 2024, o teto da isenção extra do Imposto de Renda é de R$ 27.692,31. Esse montante corresponde a 12 parcelas mensais de R$ 2.130,18, além do 13º salário no mesmo valor.

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Assim, apenas quem recebeu rendimentos acima desse valor, ou que combinou aposentadoria com outras fontes de renda, poderá ter parte de seus ganhos tributada.

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Porém, mesmo com a isenção, o aposentado pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda. Isso ocorre se os rendimentos tributáveis ultrapassaram R$ 33.888 em 2024 ou se os valores isentos e não tributáveis superaram R$ 200 mil no ano.

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A ausência de declaração pode gerar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do valor do imposto devido. O prazo final para a entrega é 30 de maio de 2025.

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Para preencher corretamente, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da Receita no computador. Os valores referentes à isenção de aposentados com 65 anos ou mais estão indicados na linha 10.

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Dessa forma, é necessário informar os dados da fonte pagadora, como nome e CNPJ, além de especificar o valor total isento anual e o 13º salário correspondente.

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Porém, quem optar por preencher a declaração do Imposto de Renda pelo celular ou tablet pode usar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Assim, nesse caso é preciso selecionar “Aposentadoria, reserva, reforma ou pensão civil ou militar” no tipo de rendimento.

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Doenças graves

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No entanto, a condição precisa ser comprovada com laudo médico emitido por serviço oficial da União, estados ou municípios, e segue regras específicas da Receita Federal.

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As doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda são:

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AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)Alienação MentalCardiopatia GraveCegueira (inclusive monocular)Contaminação por RadiaçãoDoença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante)Doença de ParkinsonEsclerose MúltiplaEspondiloartrose AnquilosanteFibrose Cística (Mucoviscidose)HanseníaseHepatopatia GraveNeoplasia Maligna (Câncer)Nefropatia GraveParalisia Irreversível e IncapacitanteTuberculose AtivaSíndrome da Talidomida

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Outras rendas

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O aposentado que declara o IR não pode se esquecer de nenhuma outra renda. Se continua na ativa, tanto a renda do trabalho quanto da aposentadoria devem ser informadas.

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Abra uma ficha em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” para declarar o salário e outra para o benefício do INSS.

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Também é preciso informar à Receita valores de aluguel recebidos ou trabalhos freelancer, assim os pagamentos efetuados e os bens e direitos que o contribuinte ou seus dependentes possuem.

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osul.com.br

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