Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo cumprimento da sentença italiana no Brasil.
O ex-jogador foi condenado no país europeu por estupro coletivo contra uma Albanesa, em 2013.
A defesa ingressou com um habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o pedido.
Robson de Souza, o Robinho, foi preso pela Polícia Federal, nesta quinta-feira (21), no prédio em que mora no bairro Aparecida, em Santos, no litoral de São Paulo. Conforme apurado, ele vai passar por audiência de custódia nesta noite, na Justiça Federal. O ex-jogador foi detido após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que ele cumpra a pena de 9 anos pelo crime de estupro coletivo, a partir de condenação da justiça Italiana.
O crime contra uma mulher albanesa aconteceu na Itália, em 2013.
Nove anos depois, a justiça do país europeu condenou Robinho em última instância.
A decisão do STJ faz com que o ex-jogador cumpra a pena no Brasil.
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Robinho foi preso por volta das 19h desta quinta-feira.
O pedido de prisão foi determinado pela Justiça Federal de Santos, após os documentos da sentença serem homologados.
Agora, Robinho deve ser levado à sede da Polícia Federal, onde passará por exame de corpo de delito. Posteriormente, ele deve ser submetido a uma audiência de custódia e, depois, encaminhado para uma penitenciária, que ainda não foi definida.
Decisão do STJ
O julgamento do pedido da Justiça Italiana pela Corte Especial do STJ começou por volta das 14h desta quarta-feira (20) e foi realizado remotamente.
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça votaram em três quesitos: a condenação, o regime e a aplicação.
Em maioria decidiram pela condenação a 9 anos por estupro coletivo, em regime fechado e com homologação da decisão, ou seja, prisão imediata.
Os advogados de Robinho também ingressaram com um habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta quinta-feira (21), para impedir a prisão até que se encerrem as possibilidades de recurso.
O ministro Luiz Fux foi sorteado relator do pedido e negou o pedido de liminar.
Crime
O crime de violência sexual em grupo aconteceu em 2013, quando Robinho era um dos principais jogadores do Milan, clube de Milão, na Itália. Nove anos após o caso, em 19 de janeiro de 2022, a justiça daquele país o condenou em última instância a cumprir a pena estabelecida.
Robinho foi condenado após ter estuprado junto com outros cinco homens uma mulher albanesa em uma boate em Milão.
A vítima, inclusive, estava inconsciente devido ao grande consumo de álcool. Os condenados alegam que a relação foi consensual.
O julgamento
A sessão foi presidida pelo ministro vice-presidente do STJ Og Fernandes. O relator é o ministro Francisco Falcão. Os trabalhos foram transmitidos pelo canal do STJ no YouTube.
Antes dos votos dos ministros, advogados apresentaram os argumentos pelo prazo de 15 minutos cada. Na sequência, votou o relator. Depois, os demais ministros, por ordem de tempo de casa.
Como presidiu a sessão, o ministro Og Fernandes votaria apenas em caso de empate.
Vida em Santos
Antes da decisão em última instância, ele era presença constante nas redes de futevôlei da região e chegou a ser visto diversas vezes em uma quadra de futevôlei montada próxima ao Canal 6.
Com a condenação italiana, Robinho não deixou de praticar o esporte, apenas passou a preferir convidar os amigos para jogarem em sua quadra particular, no Jardim Acapulco, em Guarujá.
Robinho durante partida de futevôlei em Santos no ano passado — Foto: Arquivo Pessoal
Pedido da Justiça italiana
Robinho vive no Brasil e a legislação nacional impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Em novembro, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em manifestação ao STJ, que ele cumprisse a pena em solo brasileiro.
Em fevereiro o governo do país europeu apresentou um pedido de homologação de sentença estrangeira, que condenou o ex-jogador em novembro de 2017.
O pedido foi encaminhado ao Ministério da Justiça ao Superior Tribunal de Justiça.
No conteúdo do processo, a defesa de Robinho alegou que a homologação da sentença viola a Constituição, já que a Carta Magna proíbe a extradição de brasileiro nato e, diante disso, ele não cumprir uma pena estabelecida por outro estado.
g1.globo.com