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Ministério Público garante renovação de contrato entre Escola Nehyta Ramos e Município de Osório

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Osório, garantiu nesta segunda-feira (16) a renovação do convênio entre a Escola Nehyta Ramos e o Município de Osório.

A decisão foi tomada durante reunião realizada no auditório das Promotorias de Justiça, presidida pela Promotora de Justiça Dra. Fabiane Rios, com a presença do Secretário Municipal de Educação, Marcelo Reis, e representantes do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do FUNDEB.

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CORRETOR FORTES CRECI: 087156 F | (51) 9.3505 - 3123 - OSÓRIO - RS
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O encontro teve como pauta a recente comunicação do possível encerramento do convênio da escola com o município, previsto para 31 de julho de 2025.

A escola, que oferece vagas públicas por meio de repasses municipais, havia sinalizado dificuldades financeiras para manter suas atividades com os recursos atualmente recebidos.

Contudo, conforme destacou a Promotoria, a prestação do serviço educacional tem relevância pública e respaldo constitucional, não podendo a escola interromper unilateralmente suas atividades enquanto mantiver o convênio e receber recursos públicos.

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Além disso, após análise dos documentos apresentados, foi concluído que, no primeiro semestre deste ano, não ocorreram fatos que justificassem aumento nos repasses, o que poderia acarretar tratamento desigual em relação às demais escolas da rede municipal.

Como medida conciliatória, foi sugerida a realização de nova reunião entre a Secretaria de Educação e o presidente da associação mantenedora, para negociação da prorrogação do contrato.

Há ainda a possibilidade de substituição da atual diretora, caso esta seja a única a se opor à continuidade do convênio.

Em nota enviada à rádio Jovem Pan, o Secretário Marcelo Reis reforçou o compromisso da administração municipal com a educação: “A nossa intenção nunca foi encerrar o contrato, tanto que o iniciativa foi da escola. Entendemos que as aulas precisam ser cumpridas até o final do calendário escolar, ou seja, final de dezembro. Quanto aos valores do contrato, foram estipulados em fevereiro, desse modo, não há razão alguma para modificação”.

 

Lucas Filho

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